TJDFT - 0749124-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2025 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 00:03
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:54
Outras decisões
-
07/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/10/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 21:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:50
Outras decisões
-
03/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
A parte autora relata situação de superendividamento e pleiteia tutela de urgência para que se determine a suspensão de todos os contratos firmados com a parte requerida, cessando cobranças em conta corrente ou folha de pagamento até eventual acordo em audiência de conciliação ou fixação do plano compulsório de pagamento ou determinar que os réus não descontem mais do que 30% dos rendimentos do autor, com base no art. 2º, da Lei Distrital nº 7.239/2023.
DECIDO.
A tutela de urgência deve atender aos requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300, do NCPC).
Em análise ao documental e aos argumentos apresentados, ao menos neste momento processual, não está presente a probabilidade do direito.
A princípio, não se vislumbra a existência de descontos em folha de pagamento ou em conta corrente a demandar qualquer ação redução ou limitação.
Os contracheques juntados apontam a existência de um empréstimo consignado, com parcela de R$ 3.584,31, valor inferior a 30% do salário líquido, abatidos apenas os descontos compulsórios (INSS e imposto de renda retido na fonte) (ID 179959429).
Está dentro do limite legal.
Já os extratos bancários tampouco demonstram a existência de descontos referentes a contratos de empréstimo.
O autor recebe seu salário junto ao Banco Bradesco, onde se observa que houve desconto de parcela de empréstimo pessoal (contrato 474213122) no mês de agosto/2023, de R$ 1.270,00 (ID 179959431).
Contudo, no mês de setembro/2023, o autor transferiu o valor quase integral do salário para conta diversa via pix, evitando o desconto da prestação.
Já no Banco do Brasil, não há qualquer saldo, resultando em descontos frustrados pela instituição financeira (ID 179959430).
Por fim, no Banco Inter (ID 179959433) existe apenas realização de compras e resgate de investimentos. É notório que a parte autora passa por superendividamento, tendo em vista o alto valor das dívidas em aberto e o número de negativações.
Porém, sua sobrevivência não vem sendo tolhida por descontos indevidos ou que excedam os limites legais.
Pelo contrário, ao menos no período dos extratos juntados, o autor tem usufruído de seu salário líquido, em valor maior do que indica na inicial como mínimo existencial.
Assim, ausente a probabilidade do direito, a tutela de urgência deve ser indeferida.
De outro giro, os mesmos fundamentos servem ao indeferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista que, embora comprovada a existência de dívidas, não se comprovou sua hipossuficiência, tendo em vista que o autor recebe salário muito acima da média nacional e não tem sofrido descontos em sua conta corrente além do limite legal.
Portanto, ausentes os pressupostos, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Ainda, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Recolham-se as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:06:22. ,, THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a ROGERIO OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *98.***.*62-49 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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