TJDFT - 0707202-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACEDO BESSA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACEDO BESSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACEDO BESSA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
De acordo com o contracheque de ID 186784014, recebe remuneração líquida de R$ 6.327,01.
Além disso, a declaração de imposto de renda de ID 186784013, indica que o autor recebeu da Fundação Universidade de Brasília FUB o valor de R$ 263.679,07, da BRASILPREV R$ 7.080,00 e QRPQA LTDA R$ 11.269,09.
Recebeu pelo dependentes R$ 11.269,09.
Possui bens declarados no valor de R$ 107.091,14.
Consigna-se, também, que o autor recolheu as custas processuais na fase de conhecimento e não demonstrou nenhuma alteração na sua condição econômica.
Verifica-se, portanto, que não se qualifica como pessoa com insuficiência econômica.
Pelo contrário, possui rendimentos acima da média da população brasileira.
Anota-se, além disso, mesmo que houvesse o deferimento da gratuidade, a concessão de tal benefício não produziria efeitos retroativos, ou seja, não isentaria o autor do pagamento dos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO REQUERIDO SOMENTE EM RECURSO.
POSSIBILIDADE.
EFEITO EX NUNC.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
DISCUSSÃO DE MÉRITO.
PREJUDICADA.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA E PERDA DE DANOS.
PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
ALTERAÇÃO REGISTRAL.
AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO. 1.
A gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo, porém, os efeitos da concessão somente se produzem a partir do momento do deferimento, inexistindo efeito retroativo.(...)" (TJDFT, Acórdão 1807034, 5ª Turma Cível, Rel DES.
ANA CATARINO, DJe 07/02/2024).
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor.
Promova a Secretaria a atribuição de sigilo, exceto em relação às partes, à declaração de imposto de renda de ID 186784013.
Não houve a formulação de pedido de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:20:47.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:22
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 13:22
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ FERNANDO MACEDO BESSA - CPF: *07.***.*36-42 (AUTOR).
-
21/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707202-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO MACEDO BESSA REU: BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT.
Tendo em vista a petição de id 186784011, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:11:48.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2023 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:02
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2023 15:04
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:35
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACEDO BESSA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 05:46
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 13:56
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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