TJDFT - 0749401-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 08:26
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749401-49.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE JOANA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Indenização por Danos Materiais ajuizada por JANE DE SOUZA PEREIRA, em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
No petitório de ID 189324681, a autora requereu a desistência da ação, nos termos do artigo 485, V, do CPC, em razão de ter constatado a existência de ação idêntica, distribuída anteriormente perante a Justiça Estadual de Pernambuco.
Instado a se manifestar, o réu concordou com o pedido, pugnando pela condenação da autora em honorários de sucumbência (ID 190455568). É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora a arcar com as despesas do processo e com honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, inc.
I, do CPC, no entanto a exigibilidade da verba ficará suspensa nos termos do § 3º do art. 90 da norma citada, em razão dos benefícios da justiça gratuita, que concedo à requerente, neste ato, em atenção ao pedido de ID 180187211 e documento inserido no ID 185123106.
Com o trânsito em julgado, promova a Secretaria as diligências necessárias ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749401-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE JOANA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:35:13.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
19/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a JANE JOANA DE SOUZA - CPF: *44.***.*40-82 (AUTOR).
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30/01/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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