TJDFT - 0005691-52.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 15:40
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:55
Declarada decadência ou prescrição
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19/03/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0005691-52.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE NASARE MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 24412463, transcorreu o prazo prescricional (22/11/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 12:07:07.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:38
Processo Desarquivado
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21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
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21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
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14/02/2019 15:55
Arquivado Provisoramente
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14/02/2019 15:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 15:55
Juntada de Certidão
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14/02/2019 15:54
Processo Desarquivado
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14/12/2018 16:38
Arquivado Provisoramente
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14/12/2018 04:35
Processo Desarquivado
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13/12/2018 14:01
Juntada de Certidão
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13/12/2018 12:51
Arquivado Provisoramente
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13/12/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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