TJDFT - 0005864-76.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 07:21
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:43
Declarada decadência ou prescrição
-
19/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VALMIR PINHEIRO PINHO em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0005864-76.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES AGUIAR DOS REIS EXECUTADO: VALMIR PINHEIRO PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 25233747, transcorreu o prazo prescricional (06/11/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 12:42:04.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 18:45
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2020 05:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 18:56
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2019 05:04
Processo Desarquivado
-
09/08/2019 17:55
Decorrido prazo de HERMES AGUIAR DOS REIS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 15:27
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 10:29
Decorrido prazo de VALMIR PINHEIRO PINHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 13:24
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2019 04:41
Decorrido prazo de HERMES AGUIAR DOS REIS em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:10
Decorrido prazo de VALMIR PINHEIRO PINHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 09:58
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
27/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 22:22
Decorrido prazo de VALMIR PINHEIRO PINHO em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 20:47
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 21:29
Recebidos os autos
-
10/06/2019 21:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2019 22:39
Decorrido prazo de HERMES AGUIAR DOS REIS em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
24/05/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2019 04:31
Processo Desarquivado
-
17/05/2019 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 14:26
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2019 16:56
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 02:21
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009187-89.2016.8.07.0005
SKA Logistica e Transportes LTDA - EPP
Adelar Ribeiro Felten
Advogado: Diego de Rossi Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2018 18:01
Processo nº 0702919-45.2020.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Luana Cecilia dos Santos Correia de Andr...
Advogado: Larissa Vidal Soares Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2020 14:51
Processo nº 0707027-36.2024.8.07.0016
Josabette Monica Gomes de Souza
Claro S.A.
Advogado: Josabette Monica Gomes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 17:12
Processo nº 0705164-88.2018.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Mais Comercio de Papelaria e Material De...
Advogado: Narryma Kezia da Silva Jatoba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 13:22
Processo nº 0705164-88.2018.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Marcia Anselma Ferreira Matos
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 18:20