TJDFT - 0712598-26.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:49
Outras decisões
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02/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:44
Outras decisões
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21/03/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
05/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:12
Outras decisões
-
03/10/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:28
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:37
Outras decisões
-
20/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:03
Outras decisões
-
21/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
20/03/2022 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2022 21:37
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:21
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 10:36
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2021 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/12/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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02/12/2021 22:22
Juntada de Certidão
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02/12/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 22:11
Recebidos os autos
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02/12/2021 22:11
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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02/12/2021 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/12/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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