TJDFT - 0705117-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2025 16:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 02:36 Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 02:31 Publicado Certidão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 20:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 15:02 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 15:02 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina. 
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                                            27/11/2024 15:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            27/11/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 15:31 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/10/2024 15:52 Transitado em Julgado em 22/10/2024 
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                                            25/10/2024 02:21 Publicado Sentença em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 17:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/10/2024 15:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            23/09/2024 16:59 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/08/2024 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 20:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 14:58 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/07/2024 02:31 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705117-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NEIDE LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: DANILO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO Após a conclusão do feito para análise do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o requerido peticionou no ID n. 204844876 concordando com o valor das perdas e danos apresentado pela autora (R$ 392,57), requerendo a indicação dos dados bancários para depósito.
 
 Intime-se a parte autora para declinar seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
 
 Feito, intime-se o requerido para a realização do depósito, no prazo de 15 dias.
 
 Em caso de inércia do réu, anote-se conclusão para decisão sobre a conversão da obrigação em perdas e danos.
 
 Comprovado o depósito do valor pelo requerido, intime-se a parte autora para manifestar a satisfação da obrigação prevista na sentença, no prazo de 15 dias.
 
 Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            24/07/2024 13:29 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 13:29 Outras decisões 
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                                            22/07/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            17/06/2024 15:55 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/05/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 03:37 Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 26/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 17:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2024 16:01 Transitado em Julgado em 15/03/2024 
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                                            16/03/2024 04:17 Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 15/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 17:33 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/03/2024 08:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2024 02:39 Publicado Sentença em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a promover os reparos necessários no piso do imóvel objeto de locação entre as partes, situado à Estância Mestre D’Armas, V, Módulo 31, Conjunto C, Lote 19, Planaltina/DF, CEP: 73.402-102, entregando-o da mesma forma em que recebido por ocasião do início da locação (15/03/2023), ilustrado pela fotografia de ID n. 156016632, no prazo de 15 dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
 
 Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
 
 Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.
 
 A exigibilidade ficará suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
 
 Publique-se.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
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                                            21/02/2024 10:09 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 10:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/02/2024 16:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            15/02/2024 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2024 03:36 Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 24/01/2024 23:59. 
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                                            30/11/2023 02:39 Publicado Certidão em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            26/10/2023 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 21:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 11:42 Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 09/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 18:07 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/09/2023 02:26 Publicado Decisão em 18/09/2023. 
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                                            15/09/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            13/09/2023 18:30 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 18:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/08/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 12:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            08/08/2023 20:41 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/07/2023 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2023 23:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2023 08:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2023 14:37 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/05/2023 23:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2023 19:36 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/04/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            21/04/2023 17:13 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/04/2023 17:13 Concedida a gratuidade da justiça a NEIDE LOPES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*00-59 (REQUERENTE). 
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                                            19/04/2023 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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