TJDFT - 0701789-79.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701789-79.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA NETO EXECUTADO: ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 3.203,47, depositada em ID 190094016 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 191325901.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Sentença transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:59
Deferido o pedido de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*36-73 (AUTOR).
-
02/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:06
Outras decisões
-
23/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 20:57
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 20:57
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/09/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/03/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2019 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2019 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 14:09
Decorrido prazo de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2019 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2019 03:33
Decorrido prazo de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 07:19
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 10:39
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 10:00
Recebidos os autos
-
21/01/2019 10:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2018 03:48
Publicado Sentença em 12/12/2018.
-
11/12/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2018 16:42
Recebidos os autos
-
09/12/2018 16:42
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2018 23:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2018 08:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 05:27
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:04
Decorrido prazo de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2018 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2018 07:53
Decorrido prazo de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA em 30/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 03:17
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 18:23
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2018 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2018 03:16
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:53
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2018 16:35
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 02:33
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 19:28
Decorrido prazo de ANA PAULA CARMINA VIEIRA DA SILVA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2018 16:08
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2018 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 02:15
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2018 13:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
02/04/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 23:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
28/03/2018 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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