TJDFT - 0701161-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:55
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES CAIXETA BARROSO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/05/2024 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/05/2024 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:23
Deferido o pedido de LEONARDO ALVES CAIXETA BARROSO - CPF: *71.***.*52-14 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/03/2024 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701161-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES CAIXETA BARROSO EXECUTADO: LUCIMAR RODRIGUES DE SOUZA AMORIM DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento - R$36.715,78 (trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos) - ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o título executivo extrajudicial que dá suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se a executada.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:57
Deferido o pedido de LEONARDO ALVES CAIXETA BARROSO - CPF: *71.***.*52-14 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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