TJDFT - 0715906-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO COLLARES MACHADO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO COLLARES MACHADO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO COLLARES MACHADO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS FRANCO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715906-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FLAVIO COLLARES MACHADO REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, WELLINGTON DE JESUS FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 187944507, porquanto não é ônus do banco requerido informar o endereço do réu.
Todavia, determino a consulta ao sistema Sisbajud para a busca de endereço em nome do requerido WELLINGTON DE JESUS FRANCO.
Vindo a resultado das consultas, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:32
Indeferido o pedido de LUIS FLAVIO COLLARES MACHADO - CPF: *62.***.*63-20 (AUTOR)
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28/02/2024 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715906-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FLAVIO COLLARES MACHADO REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, WELLINGTON DE JESUS FRANCO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO, referente à citação de WELLINGTON DE JESUS FRANCO, retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS FRANCO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 08:31
Publicado Citação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 08:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:18
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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