TJDFT - 0722995-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:31
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JANINE ALVES SILVERIO COELHO em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:44
Outras decisões
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19/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:16
Outras decisões
-
17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/09/2024 14:12
Processo Desarquivado
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 18:37
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JANINE ALVES SILVERIO COELHO em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JANINE ALVES SILVERIO COELHO em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722995-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: JANINE ALVES SILVERIO COELHO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face à Sentença de Id. nº 189550747, alegando a existência de contradição no julgado, acerca dos honorários contratuais. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste, em parte, ao embargante quanto à contradição reclamada.
Desse modo, faço integrar como dispositivo da sentença a seguinte alteração: "Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 813,20 (oitocentos e treze reais e vinte centavos), referente às taxas condominiais vencidas nos meses de abril, maio, setembro e outubro/2023, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, além de multa de 2% (dois por cento) e honorários de cobrança de 20% (vinte por cento), previstos na convenção da associação, podendo ser incluídas as taxas condominiais vencidas no curso da ação. " POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722995-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: JANINE ALVES SILVERIO COELHO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Associação de Moradores do Condomínio Residencial Vitória 107 em face de Janine Alves Silvério Coelho, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada, parte ré não compareceu à audiência de conciliação , tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Quanto ao mais, não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais), correspondente às taxas condominiais inadimplidas, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da propositura da presente ação, além das parcelas vencidas no curso do feito, nos termos do art. 323 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/03/2024 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 02:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722995-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: JANINE ALVES SILVERIO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/03/2024 15:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
19/02/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 09:11
Recebidos os autos
-
18/02/2024 09:11
Outras decisões
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10/02/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/02/2024 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:53
Outras decisões
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16/11/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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