TJDFT - 0000704-19.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:30
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:23
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000704-19.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANA PAULA MELLO DE SOUZA, DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 30629012, p. 8 a 12, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 04/10/2017, nos termos da decisão de ID 30629083.
O prazo da suspensão decorreu em 27/10/2018, conforme certificado no ID 69805573, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas a parte exequente requereu o arquivamento definitivo do feito em razão da ausência de bens penhoráveis. É o breve relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:15
Declarada decadência ou prescrição
-
25/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000704-19.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANA PAULA MELLO DE SOUZA, DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:08:40.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 21:36
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 21:20
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:19
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:46
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2022 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 10:16
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2021 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2021 02:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:41
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 19:14
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:12
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:10
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2019 12:07
Processo Desarquivado
-
30/05/2019 15:22
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:35
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:35
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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