TJDFT - 0740469-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 22:54
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740469-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: HELCIO DE AVILA MENDONCA Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 186524330).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Foi promovida a baixa das restrições de veículos (RENAJUD - anexo). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/11/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 12:06
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:06
Indeferido o pedido de CASSIUS FERREIRA MORAES - CPF: *10.***.*62-72 (EXEQUENTE)
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de HELCIO DE AVILA MENDONCA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 19:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de HELCIO DE AVILA MENDONCA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:51
Deferido o pedido de CASSIUS FERREIRA MORAES - CPF: *10.***.*62-72 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:29
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:45
Expedição de Carta.
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29/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HELCIO DE AVILA MENDONCA em 01/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 20:10
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HELCIO DE AVILA MENDONCA em 03/06/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
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04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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03/05/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 15:43
Recebidos os autos
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29/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de HELCIO DE AVILA MENDONCA em 08/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 20:14
Recebidos os autos
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07/12/2021 20:14
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/11/2021 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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