TJDFT - 0705748-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:13
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
07/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Outras decisões
-
22/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:43
Outras decisões
-
25/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705748-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado não se manifestou quanto à penhora realizada.
Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:04:47.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
16/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 09:41
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705748-31.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro o desentranhamento da petição de ID 206958022, uma vez que estranha a estes autos.
Cumpra-se.
Ademais, promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud deferida no ID 206630844.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Promovi o desbloqueio dos valores bloqueados em excesso.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
Na mesma oportunidade, o executado deve se manifestar acerca do saldo de R$ 11,84 depositado na conta judicial vinculada a estes autos (ID 206630844).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:25
Outras decisões
-
21/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Outras decisões
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Oficie-se o órgão empregador do executado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para que colacione nos autos os depósitos realizados em virtude do cumprimento a ordem contida no ofício de ID 177325463.
Após o retorno do ofício, intime-se o exequente para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 13:37:01.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:01
Outras decisões
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Noticia o Dr.
Rodrigo de Assis Souza que as partes renegociaram extrajudicialmente o contrato que embasa a presente ação (20634/2014) sem a sua interveniência.
Por fim, requer o prosseguimento da execução pelos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.706,54, correspondente aos honorários da ação de conhecimento acrescidos da multa de 10%, e ainda aos honorários da execução (ID 173864631). É breve o relatório Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, observa-se que o Dr.
Rodrigo de Assis Souza, em sua petição, id. 175937480 ,noticia que, in verbis, " considerando que o débito exequendo abrange também honorários advocatícios, e ainda para facilitar o controle dos valores depositados, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado, requerer que os depósitos sejam realizados em conta bancária vinculada a estes autos.".
Em virtude de maior celeridade e menor burocracia administrativa, o juízo indeferiu o pedido de id. 176364381.
Contudo, resta claro que os valores de honorários estão sendo contemplados nos depósitos realizados em favor do exequente.
O mesmo patrono, id. 177238339, informou a conta em que deve ser realizado o depósito.
Pelo exposto, há contradição quanto ao pedido requerido ao id. 185960597.
Intime-se o patrono, Dr.
Rodrigo de Assis Souza, para que esclareça se não está havendo repasse dos valores devidos à título de honorários pelo exequente, ou se contraditoriamente ao peticionado, id. 175937480, o débito exequendo não contempla os honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:51:15.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
16/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:24
Outras decisões
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:26
Outras decisões
-
23/10/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:51
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/07/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:08
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 12:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 15:47
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
21/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:48
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 20:22
Recebidos os autos
-
03/08/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:22
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:49
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/03/2022 02:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:56
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE) em 24/03/2022.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/02/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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