TJDFT - 0750462-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
03/02/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 22:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
07/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:14
Outras decisões
-
06/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
19/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
13/06/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:33
Outras decisões
-
04/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 16:11
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750462-42.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 REU: FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela autora contra a sentença de ID 189859067, sob o fundamento de omissão em relação à incidência de multa de 2% sobre as taxas e encargos inadimplidos.
Embargos tempestivos, motivo pelo qual os conheço.
Com razão a embargante.
No que respeita à multa de 2% sobre valor do débito no caso de inadimplemento dos encargos condominiais, sua incidência decorre da lei, nos termos do art. 1.336, §1º, do Código Civil e, também, ID 181075245, página 93 art. 296.
Confira-se: "PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS.
LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DO TÍTULO.
TAXA ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ.
HONORÁRIOS CONVENCIONAIS.
PREVISÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DAS ATAS DAS ASSEMBLEIAS.
VIA IMPRÓPRIA.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1.
As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício não adimplidas, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral de condôminos possuem força de título executivo extrajudicial, consoante os artigos 783 e 784, III e X, do CPC. 2.
Não comprovados os valores exatos previstos para as taxas de rateio, o título executivo é considerado ilíquido e nesse aspecto não pode ser executado. 3.
São devidos os honorários advocatícios previstos em convenção de condomínio para o caso de judicialização da cobrança das taxas de rateio. 4.
Os embargos à execução não são adequados para se obter a declaração de nulidade das atas assembleares, por não ser a via apropriada para se analisar todas as circunstâncias que permeiam a controvérsia. 5.
Apelação do Embargado conhecida e parcialmente provida.
Apelação do Embargante conhecida e não provida.
Unânime. (Acórdão 1331546, 07061919020208070020, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/4/2021, publicado no DJE: 26/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença proferida, incluindo na condenação multa de 2% (dois por cento), sobre a quantia inadimplida devidamente atualizada.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750462-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 REU: FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:45:22.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
26/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$ 10.861,96 (dez mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos),devendo ser incluídas as obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo e até a total quitação do débito, consoante a aplicação do disposto no art. 323 do CPC, acrescida de juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, a ser utilizado o INPC, que deverão incidir a partir da data do vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, arcará o Réu com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 82 e 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:25:55. -
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750462-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 REU: FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:39:10.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
23/12/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:22
Outras decisões
-
08/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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