TJDFT - 0722382-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
11/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 19:40
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722382-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: NADIA MARIA DA SILVA LELIS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de NÁDIA MARIA DA SILVA LELIS, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme depósito não impugnado de ID nº 186548169, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência no valor de R$ 2.858,89 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: Almeida Santos Sociedade de Advogados, CNPJ/PIX nº 10.***.***/0001-07 (Banco do Brasil, Agência 4135-1, Conta Corrente 0011879-6).
Remeta-se via plataforma Bankjus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 21:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722382-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: NADIA MARIA DA SILVA LELIS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID186548169 ).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 21:03:20.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
19/02/2024 21:03
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 11:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 23:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:48
Deferido o pedido de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 20:11
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:14
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 21:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA LELIS em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 08:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 22:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 17:02
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA LELIS - CPF: *27.***.*14-15 (AUTOR) em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA LELIS em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 09:23
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2020 18:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU) em 20/11/2020.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 20:41
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 20:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 09:09
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA LELIS - CPF: *27.***.*14-15 (AUTOR) em 18/08/2020.
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18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA LELIS em 17/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 12:10
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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