TJDFT - 0739702-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:33
Homologada a Transação
-
20/07/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:44
Homologada a Transação
-
07/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/10/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 22:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739702-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO REU: SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi possível localizar no TJSP a existência de uma ação envolvendo as partes desta demanda, com a realização de acordo e pagamento de dívida, consoante consulta anexa.
Deverá a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a petição inicial, termo de acordo e sentença dos autos acima mencionados, para análise de coisa julgada e eventual pagamento da dívida objeto da presente ação. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:20
Outras decisões
-
19/04/2024 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739702-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO REU: SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança proposta por FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em desfavor de SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA, conforme qualificações constantes dos autos.
Narra a autora que firmou com a ré contrato de prestação de serviços educacionais do curso de graduação em Nutrição Clínica Funcional, mas deixou de pagar as mensalidades de maio de 2022 a janeiro de 2024.
Requer, assim, que a ré seja condenada a pagar R$ 5.274,35 relativo as mensalidades inadimplidas.
A parte ré foi citada e ofereceu contestação sob o ID nº186686238.
Na oportunidade, defende a ré que fez o pedido para trancamento do curso, mas não foi atendida.
Sustenta que não consumiu as vídeo aulas ofertadas pela autora e que esta não teve nenhum prejuízo.
Assim, caso seja condenada a pagar, pugna pela adoção de um patamar proporcional ao consumo.
Alega que a autora recebeu parte do valor cobrado extrajudicialmente.
Se insurge quanto aos cálculos apresentados pelo autor.
Diz não saber o que está sendo cobrado e quanto já pagou antes dessa ação, especialmente, no processo nº 1077155-87.2022.8.26.0100.
Pede para a autora apresentar os valores anteriormente cobrados e já pagos e adimplidos pela requerida nas tratativas extrajudiciais, bem como informe, nestes autos, o objeto e inteiro teor do processo nº 1077155-87.2022.8.26.0100.
Documentos juntados.
Pugna pela improcedência da demanda.
Em réplica, a qual consta sob o ID nº 189790684, a parte autora refuta os argumentos das rés e reitera os termos da inicial.
Decido.
A ré aventa a possível litispendência desta ação com a de nº 1077155-87.2022.8.26.0100 e pede que autora junte aos autos o inteiro teor do referido processo.
Em réplica nada foi dito sobre a ação º 1077155-87.2022.8.26.0100, nos documentos acostados aos autos tampouco.
Em pesquisa ao sistema Pje nada foi encontrado por este Juízo.
Dito isso, intime-se ré para juntar aos autos cópia da inicial e sentença do referido processo, a fim de que se possa analisar eventual listispendência, sob pena de prosseguimento do feito no estado em que se encontra. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739702-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO REU: SILVIA LEITE CAMPOS MARTINS FARIA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 186686238.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:31:47.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
20/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
01/10/2023 19:24
em cooperação judiciária
-
27/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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