TJDFT - 0706068-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:29
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
01/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:22
Deferido o pedido de ANTONIO CAETANO DA ROCHA - CPF: *28.***.*21-91 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2025 18:59
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DA ROCHA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DA ROCHA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Outras decisões
-
06/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EGUINALDO DE OLIVEIRA QUIRINO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706068-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CAETANO DA ROCHA REVEL: EGUINALDO DE OLIVEIRA QUIRINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: EGUINALDO DE OLIVEIRA QUIRINO: R$ 563,95 na Caixa Econômica Federal; R$ 16,24 no NU Pagamentos IP; R$ 14,39 no PagSeguro Internet IP SA.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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01/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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21/06/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de EGUINALDO DE OLIVEIRA QUIRINO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:10
Deferido o pedido de ANTONIO CAETANO DA ROCHA - CPF: *28.***.*21-91 (REQUERENTE).
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25/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DA ROCHA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EGUINALDO DE OLIVEIRA QUIRINO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda, sem ônus para o autor;b) condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$ 5.445,00, acrescida de correção monetária pelo índice INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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18/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/02/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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12/02/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/02/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DA ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/02/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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02/02/2024 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:53
Deferido o pedido de ANTONIO CAETANO DA ROCHA - CPF: *28.***.*21-91 (REQUERENTE).
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22/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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