TJDFT - 0703762-44.2019.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703762-44.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: ADEZINO VIEIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do executado.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703762-44.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: ADEZINO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, fica intimada a parte exequente para que esclareça a destinação do depósito judicial anexado ao ID 237027333, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:37:27.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
05/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ADEZINO VIEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 05/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703762-44.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: ADEZINO VIEIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia retro, fica o exequente intimado a juntar a certidão de óbito do executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 3 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEZINO VIEIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
15/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ADEZINO VIEIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/10/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
10/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2020 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
31/08/2020 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ADEZINO VIEIRA DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/08/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 20:39
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/07/2020 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
08/07/2020 17:04
Audiência Conciliação realizada - 08/07/2020 16:00
-
08/07/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
01/07/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
10/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:30
Audiência Conciliação designada - 08/07/2020 16:00
-
20/03/2020 15:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
20/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 15:41
Audiência Conciliação cancelada - 30/03/2020 13:20
-
18/02/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 16:13
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 07:34
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
30/01/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 18:38
Audiência Conciliação designada - 30/03/2020 13:20
-
28/01/2020 22:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
28/01/2020 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2020 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 10:11
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:19
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/12/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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