TJDFT - 0707690-16.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:54
Indeferido o pedido de JOAO MOREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
06/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:14
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALEX AMORIM DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707690-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MOREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos da Turma Recursal e manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:47
Outras decisões
-
01/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2025 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707690-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MOREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Por ora, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiros distribuídos a este Juízo (autos nº 0705558-49.2024.8.07.0017).
Intime-se o Embargado, para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 00:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707690-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MOREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Nos termos do art. 676, caput, do CPC, os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência, autuados em apartado.
Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, intime-se o Embargante (EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA) a promover, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição de Embargos de Terceiro em autos em apartado, devendo constar no polo passivo o exequente JOAO MOREIRA DA SILVA.
O Embargante deverá juntar a integralidade das peças a contar da petição de ID 198695970 em diante.
Em seguida, anote-se conclusão naqueles autos para julgamento dos Embargos.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:11
Outras decisões
-
11/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Outras decisões
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:45
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:13
Outras decisões
-
07/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:25
Outras decisões
-
03/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
02/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
06/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707690-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ALEX AMORIM DA SILVA SENTENÇA Indefiro o pedido de suspensão da ordem de busca e apreensão em razão de tal pedido ir de encontro aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, especialmente aos da celeridade e da informalidade.
Pois bem.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual o bem que se busca a apreensão se encontra localizado em outro estado, o que impossibilita a expedição de carta precatória por este Juízo para a realização da medida, impossibilitando, portanto, o prosseguimento do feito.
Consigno, assim, que o arquivamento do presente feito em nada prejudica o direito do credor que poderá, oportunamente, retomar o andamento do processo, por simples petição, quando puder, efetivamente, indicar de forma objetiva e concreta meios de se proceder com a busca e apreensão do veículo.
Cabe acrescentar que a escolha do Juízo é faculdade do autor e ao demandar nos Juizados Especiais Cíveis, deve compreender os limites impostos pela própria lei.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707690-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ALEX AMORIM DA SILVA D E C I S Ã O Em consulta ao RENAJUD (documento anexo), foi possível localizar o CPF e endereço de Gersonita Rodrigues Ferreira.
Ocorre que o endereço indicado é no estado de Goiás, o que impossibilita a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, por ser medida incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Desta forma, dê-se ciência à parte requerente e, em seguida, anote-se conclusão para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:32
Outras decisões
-
26/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707690-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ALEX AMORIM DA SILVA D E C I S Ã O Em tempo, verifico que não restou informado o CPF da Senhora GERSONITA RODRIGUES FERREIRA, o que impossibilita a realização da pesquisa de endereços.
Assim, intime-se a parte autora para que informe o referido CPF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo informado o CPF, cadastre-se GERSONITA RODRIGUES FERREIRA, como interessada e cumpra-se o disposto na Decisão de ID 187189362.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:02
Outras decisões
-
20/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2024 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de JOAO MOREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*90-00 (AUTOR)
-
16/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 05:59
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ALEX AMORIM DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ALEX AMORIM DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/11/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 07:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 22:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 22:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/10/2023 22:33
Deferido o pedido de JOAO MOREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*90-00 (AUTOR).
-
11/10/2023 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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