TJDFT - 0701768-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:34
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
29/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:43
Outras decisões
-
25/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:25
Outras decisões
-
12/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:36
Outras decisões
-
03/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:30
Outras decisões
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:19
Outras decisões
-
23/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701768-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: ANTONIO ARGENTINO DE CARVALHO, DEUSELINA DO VALE CARVALHO, LUCIMAR PEREIRA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que mandados anteriormente expedidos retornaram sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:03:56.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:08
Outras decisões
-
25/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701768-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: ANTONIO ARGENTINO DE CARVALHO, DEUSELINA DO VALE CARVALHO, LUCIMAR PEREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para, cumprir na íntegra decisão de ID 186608582, especial letra "b" com a juntada de comprovante residência legível e "c" esclarecer o interesse de agir .
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701768-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: ANTONIO ARGENTINO DE CARVALHO, DEUSELINA DO VALE CARVALHO, LUCIMAR PEREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência.
Levante-se a anotação.
Emende-se para: Da gratuidade Há elementos que evidenciam que a parte autora possui condições de arcar com as custas do processo.
A exemplo do próprio imóvel localizado no Setor de Mansões de Sobradinho e o valor da dívida contraída.
Ressalta-se que a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos extratos previdenciários; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano, se houver; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas. b) No mesmo prazo de quinze dias, deve a autora juntar comprovante de residência LEGÍVEL. c) Deve, ainda, esclarecer o interesse de agir diante da falta de assinatura do comprador no contrato de compra e venda e locação do imóvel.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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