TJDFT - 0701708-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:01
Outras decisões
-
06/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAONY VASCONCELOS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 23:43
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
18/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:11
Outras decisões
-
11/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RAONY VASCONCELOS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAONY VASCONCELOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/04/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701708-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAONY VASCONCELOS DA SILVA REQUERIDO: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia 26/04/2024 15:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
26/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 17:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/03/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701708-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAONY VASCONCELOS DA SILVA REQUERIDO: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se anotação de liminar.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por RAONY VASCONCELOS DA SILVA em desfavor de V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA e BANCO SAFRA S A.
Em apertada síntese, o autor alega que, em 23/06/2023, adquiriu um veículo no estabelecimento da 1ª requerida, por meio de contrato de financiamento firmado com o 2ª requerida.
Aduz que no dia 16/11/2023 o veículo desligou e não voltou a ligar, sendo necessário levá-lo com guincho para o conserto e no dia 22/11/223 optou por levá-lo à AUTO KOREA quando foram constatados os defeitos e cobrado o valor de R$ 15.653,05 arcados pelo autor.
Segundo o autor tentou a solução da questão diretamente com a 1ª requerida que se negou a realizar o ressarcimento dos valores ou a rescisão contratual.
Assim, requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento.
Tornaram conclusos.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: (1) probabilidade do direito e (2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como, a depender do caso, (3) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
Os conceitos foram cristalizados na doutrina sob as locuções periculum in mora e fumus boni iuris – a fumaça do bom direito.
A liminar merece ser indeferida.
A questão dos autos é complexa e requer análise amiúde e, assim, dilação probatória com algum grau de contraditório.
Possivelmente será necessária até mesmo a produção de prova pericial.
Pelo exposto, INDEFIRO a liminar.
De mais a mais, a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Por isso, determino sejam os autos encaminhados ao NUVIMEC a fim de que seja designada e viabilizada audiência de conciliação/mediação, ex vi art. 334, do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (artigo 334 do CPC), com as demais formalidades legais.
Com a finalidade de conferir celeridade processual e, em razão da ausência de prejuízo para qualquer das partes, se não houver acordo, fica FACULTADO à parte ré apresentar a contestação/defesa na própria audiência.
Intime-se a autora para audiência na pessoa de seu advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705690-60.2024.8.07.0000
Paulo Mais Comercio de Materiais de Cons...
Confederacao dos Servidores Publicos do ...
Advogado: Diego Kubiszewski Bitencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 12:38
Processo nº 0705653-55.2023.8.07.0004
Dalvany de Almeida Santos Fonseca
Antonio Ferreira de Sousa
Advogado: Lucas Medeiros Queiroz Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 12:20
Processo nº 0716045-54.2023.8.07.0004
Rodrigo Vieira de Moura
Maria de Lourdes Torres Feitosa
Advogado: Antonia Mendonca Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 20:35
Processo nº 0716045-54.2023.8.07.0004
Rodrigo Vieira de Moura
Maria de Lourdes Torres Feitosa
Advogado: Francisco Glaudinilson Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 12:12
Processo nº 0716045-54.2023.8.07.0004
Rodrigo Vieira de Moura
Maria de Lourdes Torres Feitosa
Advogado: Oberdan Vieira da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 15:15