TJDFT - 0036134-44.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0036134-44.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: ISRAEL DA SILVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADTER – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em desfavor de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA, partes qualificadas nos autos.
As partes notificam nos autos a realização de acordo extrajudicial para quitação do débito objeto desse processo, nos termos do documento assinado por ambas as partes em ID 186466365.
Tendo em vista o acordo realizado, as partes requerem a homologação do acordo extrajudicial e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
DECIDO.
A lide diz respeito a direito disponível.
Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO de ID 186466365 para que produza efeitos legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não há penhora nos autos, visto que foi determinada a baixa pela TERRACAP conforme ID 178808826 Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos com baixa, independente de preclusão.
Ao CJU: Dê-se ciência as partes.
Prazo 5 dias.
Após, sem necessidade de se aguardar o prazo de ciência, arquivem-se os autos com baixa, independente de preclusão.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
24/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Outras decisões
-
04/12/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/11/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2023 12:31
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
24/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:55
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:32
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:34
Outras decisões
-
27/02/2023 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:37
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
14/12/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 20:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 03:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:54
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:27
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/04/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/12/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 18:36
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2021 13:11
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 17:35
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2018 15:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/04/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 02:33
Publicado Sentença em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:37
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2018 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2018 18:02
Recebidos os autos
-
16/03/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 11:19
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVEIRA SILVA em 05/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 11:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 04:21
Publicado Petição Inicial em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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