TJDFT - 0702854-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 14:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 14:19 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            01/05/2025 03:28 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:40 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            27/03/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 16:28 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/03/2025 18:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            20/03/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 14:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2025 19:11 Expedição de Mandado. 
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                                            04/02/2025 02:43 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            03/02/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: DEUSDETE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de novo endereço, expeça-se novo mandado de Busca e Apreensão conforme requerido em ID 221881612. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            28/01/2025 15:51 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 15:51 Outras decisões 
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                                            27/01/2025 18:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            30/12/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 02:36 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 02:22 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            04/12/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 18:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2024 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:19 Publicado Certidão em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
 
 Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
 
 Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
 
 Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
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                                            30/08/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 17:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2024 19:05 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 03:12 Publicado Decisão em 28/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            25/06/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 18:40 Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE) 
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                                            03/06/2024 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            27/05/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 02:29 Publicado Certidão em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            20/05/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 11:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2024 17:58 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 02:31 Publicado Certidão em 09/04/2024. 
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                                            08/04/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DEUSDETE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
 
 Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
 
 Desta feita, de ordem da MMa.
 
 Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
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                                            04/04/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 03:56 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 02:56 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: DEUSDETE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS peticionou no ID 185238375, no qual requer a alteração do polo ativo da lide, tendo em vista o termo de cessão do crédito firmado com o banco AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pertinente ao crédito em discussão nestes autos.
 
 Para tanto, a peticionária juntou o mencionado termo de declaração de cessão do crédito (ID 185238380), bem como a sua representação processual (ID 185238377).
 
 Nos termos do §1º do art. 42 do CPC, o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
 
 No entanto, não é o caso dos autos, tendo em vista que a parte ré nem sequer foi citada.
 
 Ante o exposto, defiro a alteração do polo ativo pleiteada pela cessionária de crédito.
 
 Anote-se.
 
 Dê-se vista dos autos à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            18/03/2024 14:42 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 14:42 Outras decisões 
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                                            15/03/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            09/03/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 04:10 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 02:47 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: DEUSDETE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o banco autor acerca do pedido de substituição processual formulado no ID 185238375, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Sem prejuízo, deverá a interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS demarcar de forma clara e visível, na extensa tabela anexada, onde consta especificado o crédito do contrato objeto desta lide, sob pena de não conhecimento do pedido.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            08/02/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 14:52 Outras decisões 
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                                            06/02/2024 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            06/02/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2024 18:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/01/2024 11:45 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 11:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2023 21:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 18:16 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 18:16 Outras decisões 
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                                            04/10/2023 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            02/10/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 03:49 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 18:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 00:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/09/2023 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2023 20:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2023 17:23 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2023 14:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2023 20:56 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2023 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 01:20 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2023 21:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2023 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2023 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 12:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/02/2023 17:01 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 17:01 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/02/2023 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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