TJDFT - 0717421-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717421-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS REQUERIDO: ELISANGELA SHEILA DA COSTA FERREIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:10:55.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717421-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS REQUERIDO: ELISANGELA SHEILA DA COSTA FERREIRA SENTENÇA FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS e outros ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra ELISANGELA SHEILA DA COSTA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
As partes apresentaram manifestações suscitando a perda do objeto tendo em vista a sentença proferida nos autos n.º 0701054-06.2024.8.07.0015 em curso na Vara de Registros Públicos do DF.
Assim, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:32
Outras decisões
-
08/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:00
Outras decisões
-
05/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:22
Outras decisões
-
25/04/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717421-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS REQUERIDO: ELISANGELA SHEILA FERREIRA MICAS CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 192498510).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, e impugnação ao valor da causa de ID 192515032, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 19:54:07.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
08/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717421-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS REQUERIDO: ELISANGELA SHEILA FERREIRA MICAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:27:18.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
29/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717421-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS REQUERIDO: ELISANGELA SHEILA FERREIRA MICAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas da diligência requerida.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:44:47.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
22/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717421-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS REQUERIDO: ELISANGELA SHEILA FERREIRA MICAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:20:57.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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