TJDFT - 0017685-60.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:12
Baixa Definitiva
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18/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 12:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRAGA & MELO S/A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES COUTO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 14:47
Conhecido o recurso de BRAGA & MELO S/A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 08:00
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 20:53
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES COUTO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE.
PERÍCIA CONTÁBIL.
CONCLUSÃO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA EMPRESA ADMINISTRADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O procedimento especial de exigir contas subdivide-se em duas fases distintas e têm objetivos específicos.
A primeira fase estabelece a obrigação de prestar as informações contábeis, enquanto a segunda fase envolve o cálculo e a confirmação de eventuais valores a serem pagos ou recebidos entre as partes (artigos 550 e 550 do CPC). 2.
Ao serem julgadas as contas, respaldadas por perícia contábil judicisl conclusiva, que aborda todas as questões suscitadas pelas partes e resulta na conclusão de que as contas são regulares, cabe à parte interessada apresentar prova robusta e convincente no sentido contrário à análise técnica. 3.
Além das notas fiscais, outros documentos idôneos, tais como contrato de prestação de serviços, bem como comprovantes de pagamento de boletos também podem ser utilizados para comprovar as despesas em uma ação de prestação de contas. 4.
No caso, conforme laudo pericial, houve a devida prestação de contas, na primeira fase da demanda, inexistindo crédito em favor do apelante, porquanto os valores das despesas financeiras foram devidamente justificados. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
08/02/2024 16:20
Conhecido o recurso de BRAGA & MELO S/A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/12/2023 07:19
Recebidos os autos
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16/12/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 08:13
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/06/2023 16:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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