TJDFT - 0708075-17.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
ADMINISTRAÇÃO.
SALDO EM CONTA INDIVIDUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
NORMAS ESPECÍFICAS DO PIS/PASEP.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EQUIDADE.
I – O Banco do Brasil S/A, como depositário e administrador das contas individuais do Pasep, possui legitimidade passiva para responder por danos materiais decorrentes de eventual má gestão do saldo pertencente aos autores, especificamente quanto à suposta incorreção na aplicação de índices de correção monetária.
Tema 1.150 do eg.
STJ.
II – Diante da validade das normas que definem a metodologia de atualização monetária dos valores das contas individuais do Pasep, não há amparo legal para a utilização de indexador não previsto nas referidas normas ou de índices percentuais diversos dos definidos pelo Conselho Diretor do PIS/Pasep.
III – Constatados erros nos cálculos apresentados pelos autores, decorrentes da utilização de parâmetros e procedimentos incompatíveis com a legislação que disciplina a matéria, a pretensão indenizatória por danos materiais improcede.
IV – Consoante tese fixada pelo eg.
STJ no julgamento repetitivo do Tema 1.076, “apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo”.
V – Observada a natureza eficacial do pronunciamento judicial e os parâmetros para fixação dos honorários – condenação, proveito econômico e valor atualizado da causa –, art. 85, § 2º, do CPC, na demanda os honorários incidem sobre o valor atualizado da causa.
VI – Apelação desprovida. -
10/11/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 19:00
Recebidos os autos
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17/06/2022 19:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1150)
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16/06/2022 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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15/06/2022 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de LIESBETH GUTH DE PAIVA em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ALEXANDRE em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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01/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:41
Recebidos os autos
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28/03/2022 18:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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07/03/2022 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/03/2022 16:28
Recebidos os autos
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07/03/2022 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/03/2022 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2022 13:04
Recebidos os autos
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04/03/2022 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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