TJDFT - 0765480-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 04:27
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
22/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765480-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITALO MARTINS ROCHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração, tempestivamente opostos, em face da sentença de id. 178823903, em que o embargante sustenta que há omissão que deve ser sanada. É o relatório.
DECIDO.
Não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1022).
Embora o embargante afirme que "há diferença entre as demandas, pois a ação ajuizada anteriormente (0729060-54.2023.8.07.0016) se fundamenta tão somente na ausência da dupla notificação, com base no artigo 2º, incisos II e III, e no art. 4º da Resolução 918/2022 do Contran, e Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça", não há qualquer omissão a ser sanada.
Aliás, o alegado sequer condiz com a realidade daqueles autos, em que o autor alegou não terem sido apontados sinais de embriaguez, nos termos do artigo 277 do CTB, para lavratura do auto de infração, bem como a ausência de demonstração de que o etilômetro estava com a verificação em dia junto ao INMETRO.
Não fosse só isso, a sentença é clara ao afirmar que há litispendência entre as ações, inclusive ressaltando o que dispõe o art. 508 do CPC.
Assim, por não verificar qualquer omissão na sentença atacada, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a sentença tal qual está lançada, à míngua de qualquer retoque ou correção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
20/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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