TJDFT - 0002858-56.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002858-56.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ALDA SOLANO, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, ANDERSON RODRIGO MARQUES, DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, FILIPE DA COSTA COELHO, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, SHAILA POLI VILLAS MANZONI, UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME, VINICIUS DA COSTA COELHO CERTIDÃO 1 _ Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio foi parcialmente frutífera e os valores foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, no Banco de Brasília - BRB, Agência 0155. 2 _ Em face do exposto, restituo os autos ao cartório para a adoção das diligências necessárias. 3 _ Intimem-se os executados para, caso queiram, apresentar impugnação à penhora.
Brasília - DF, 15/09/2025 11:45.
SIMONE PEREIRA TORRES -
15/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0002858-56.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ALDA SOLANO, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, ANDERSON RODRIGO MARQUES, DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, FILIPE DA COSTA COELHO, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, SHAILA POLI VILLAS MANZONI, UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME, VINICIUS DA COSTA COELHO DECISÃO Elucide a parte exequente o requerimento de ID 238740882, uma vez que já houve a tentativa de citação do executado ANDERSON RODRIGO MARQUES pela via postal (cf. autorizado pela decisão de ID 235436736), a qual retornou negativa, conforme AR NEGATIVO de ID 235436736, contendo a informação "ausente".
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
18/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:28
Outras decisões
-
09/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0002858-56.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ALDA SOLANO, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, ANDERSON RODRIGO MARQUES, DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, FILIPE DA COSTA COELHO, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, SHAILA POLI VILLAS MANZONI, UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME, VINICIUS DA COSTA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da apreciação do pedido de ID 236171145, manifeste-se a parte exequente sobre o retorno do AR NEGATIVO em relação ao executado ANDERSON RODRIGO MARQUES, conforme ID 235436736.
Prazo: 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
23/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:34
Outras decisões
-
19/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:42
Outras decisões
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:31
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:11
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0002858-56.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ALDA SOLANO, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, ANDERSON RODRIGO MARQUES, DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, FILIPE DA COSTA COELHO, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, SHAILA POLI VILLAS MANZONI, UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME, VINICIUS DA COSTA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ID 179863721, em face da Decisão ID 179293900.
O embargante alega omissão quanto à análise do pedido referente à expedição de oficio "ao Juízo deprecado a fim de que sejam providenciadas as informações, concernentes à Carta Precatória (o número da guia do documento, contendo código de barras, bem como o valor do depósito judicial), sendo feita a emissão da guia para o pagamento das custas pertinentes à diligência".
Em contrarrazões, ID 181175744, o embargado requer a rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, ID 179863721, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
No entanto, o recurso manejado pela parte não merece acolhida, uma vez que a Decisão embargada, não contem qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão.
Assiste razão ao embargante.
A decisão foi omissa quanto aos procedimentos necessários à expedição da carta precatória. 1 _ Dessa forma, acolho os embargos de declaração, ID 179863721, para determinar a expedição da carta precatória em face de Anderson Rodrigues Marques, conforme endereço indicado na fase de conhecimento ID 32844609 - Pág. 6. 2 _ Após o cumprimento da referida intimação, intime-se o exequente para indicar bens à penhora e trazer a planilha atualizada da dívida.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0002858-56.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ALDA SOLANO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 179863721.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:37
Outras decisões
-
12/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:13
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:11
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 17/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/01/2023 19:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2022 15:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
11/11/2019 20:27
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/11/2019 20:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/10/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:16
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:13
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:12
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 19:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:06
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2019 19:26
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:25
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:25
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:25
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
01/08/2019 17:30
Audiência Conciliação realizada - 31/07/2019 10:20
-
01/08/2019 17:28
Audiência conciliação designada - 31/07/2019 10:20
-
31/07/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
24/07/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2019 06:21
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 19:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/07/2019 10:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
19/07/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:03
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/07/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 06:29
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2019 04:45
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 11:09
Recebidos os autos
-
10/07/2019 11:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 18:34
Recebidos os autos
-
29/06/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 21:09
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 21:09
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 21:09
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 20:43
Recebidos os autos
-
04/06/2019 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
04/06/2019 23:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 23:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 16:43
Decorrido prazo de SHAILA POLI VILLAS MANZONI em 31/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 04:24
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 19:30
Decorrido prazo de ALDA SOLANO em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:30
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:30
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 19:34
Recebidos os autos
-
22/05/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 11:02
Recebidos os autos
-
17/05/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
13/05/2019 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2019 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2019 02:56
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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