TJDFT - 0701325-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:42
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 06:19
Decorrido prazo de AUREA COSTA GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AUREA COSTA GOMES em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AUREA COSTA GOMES em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:38
Indeferido o pedido de AUREA COSTA GOMES - CPF: *06.***.*23-87 (REQUERENTE)
-
16/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de AUREA COSTA GOMES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701325-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AUREA COSTA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Assim, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido que, em ação que busca a convocação/nomeação em cargo público, corresponde a doze remunerações do cargo almejado, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2°, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
20/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2024 19:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/02/2024 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/02/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:31
Declarada incompetência
-
19/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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