TJDFT - 0708514-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:37
Outras decisões
-
25/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:15
Outras decisões
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
04/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 12:56
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARILUCI FATIMA DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:20
Outras decisões
-
29/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708514-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILUCI FATIMA DE SOUSA QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra a autora a determinação contida no item 2 da decisão de id. 185785338.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
02/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708514-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILUCI FATIMA DE SOUSA QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto; 2) Esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso o nome da autora tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
09/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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