TJDFT - 0703821-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:12
Outras decisões
-
17/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/01/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CHARLE DIONIZIO NOGUEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:51
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703821-53.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLE DIONIZIO NOGUEIRA REU: ANTONIO DE OLIVEIRA LAZIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) Comprovante de renda mensal (contracheque); e b) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 00:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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