TJDFT - 0702029-69.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2025 14:40
Indeferido o pedido de JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA - CPF: *57.***.*84-47 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:06
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 18:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702029-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES REACAO LTDA - EPP, SINELMAN GONCALVES DA SILVA, EDUARDO LIMA VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para indicar conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária.
Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para saque em agência, em nome do autor, constando o nome dos patronos do credor, porquanto lhes foram outorgados poderes de receber e dar quitação (procuração de Id. 181438757).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702029-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES REACAO LTDA - EPP, SINELMAN GONCALVES DA SILVA, EDUARDO LIMA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Na oportunidade, expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores de ID 176703369 - Pág. 1/176703371- Pág.8.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:28
Indeferido o pedido de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES REACAO LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-22 (EXECUTADO)
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17/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:39
Deferido o pedido de JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA - CPF: *57.***.*84-47 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SINELMAN GONCALVES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA VASCONCELOS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES REACAO LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 16:03
Expedição de Edital.
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30/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 07:54
Recebidos os autos
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27/06/2023 07:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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13/03/2023 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
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18/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2022 00:50
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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27/11/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 07:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 07:22
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:18
Recebidos os autos
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29/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2022 09:41
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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07/06/2022 18:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES REACAO LTDA - EPP em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA VASCONCELOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de SINELMAN GONCALVES DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:25
Expedição de Edital.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 23:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 22:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTALVAO SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 13:54
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:36
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2021 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2021 13:03
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2021 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2021 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
08/05/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
08/05/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 17:48
Audiência Mediação designada em/para 06/07/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
26/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2021 18:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/04/2021 16:57
Audiência Mediação não-realizada em/para 15/04/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
15/04/2021 10:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/02/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
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20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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18/02/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/02/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 13:08
Audiência Mediação designada para 15/04/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
18/02/2021 12:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
18/02/2021 09:12
Recebidos os autos
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18/02/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 19:12
Recebidos os autos
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01/02/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/01/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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