TJDFT - 0739268-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 03:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:24
Outras decisões
-
21/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:34
Outras decisões
-
29/04/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739268-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO FELIPE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O documento apresentado pelo autor (id. 131303530) junto à petição inicial é referente a despesas de exercícios findos do Distrito Federal e revela que o citado débito é relativo aos pedidos de nº 104/2018 e 002/2020.
No despacho de id. 147023405, ficou assim determinado: "A planilha utilizada na sentença como base de cálculo para a condenação (id. 131303530) não alcança o importe de R$2.201,20, como bem destacado pela contadoria judicial, tanto nos cálculos apresentados no id. 142271292, quanto na certidão de id. 145594314.
Com efeito, considerando que pode ter havido falha na emissão do documento de id. 131303530 (subtração indevida de linha da planilha), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente nova declaração do ente requerido com a indicação da diferença informada, com a necessária estipulação da data de vencimento e a natureza da verba, sob pena de prosseguimento do feito, com a consequente homologação dos cálculos supracitados.
I. " De tal despacho, a executada apresentou a documentação de id. 173449581.
Neste documento, na pág. 7/9, observo que a executada juntou declaração de despesas de exercícios findos.
Porém, em sua análise, vejo que o débito lá constante não se refere aos pedidos do id. 131303530, conforme determinado no despacho acima transcrito.
O débito reconhecido é decorrente de pedido de número 186/2022, sem qualquer correlação com o documento trazido ao feito junto com a exordial.
Dessa forma, reitero a intimação à parte executada para cumprimento do despacho de id. 147023405.
Prazo de 15 dias.
Feito, intime a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto aos documentos juntados.
Não havendo impugnação das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do cálculo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
21/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:05
Outras decisões
-
19/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:06
Outras decisões
-
30/11/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:23
Outras decisões
-
15/11/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:37
Outras decisões
-
02/09/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739268-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO FELIPE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 27/06/2023, precluiu o prazo para a parte exequente se manifestar.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
20/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2022 18:20
Recebidos os autos
-
18/12/2022 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 20:01
Transitado em Julgado em 24/09/2022
-
30/09/2022 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2022 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2022 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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