TJDFT - 0705737-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705737-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CARLA THINASSI PEREIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:10
Deferido o pedido de VANESSA CARLA THINASSI PEREIRA - CPF: *38.***.*63-06 (AUTOR).
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15/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705737-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CARLA THINASSI PEREIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:40
Declarada incompetência
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19/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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