TJDFT - 0705505-20.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/03/2024 13:22 Baixa Definitiva 
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                                            15/03/2024 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 13:21 Transitado em Julgado em 14/03/2024 
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                                            15/03/2024 02:16 Decorrido prazo de GILCIMAR FERREIRA DA ROCHA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 02:19 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 02:18 Publicado Ementa em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação CONSUMIDOR.
 
 REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
 
 SEGURO PRESTAMISTA.
 
 TARIFA DE CADASTRO.
 
 AVALIAÇÃO DE BEM.
 
 REGISTRO. 1.
 
 A Súmula nº 297 do STJ estabelece a aplicação do CDC às instituições financeiras (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004, p. 149). 2.
 
 A cobrança da Tarifa de Cadastro é permitida pelo BACEN e pelo CMN, desde que siga as regras estabelecidas pela Circular BACEN nº 3.371/2007 e pela Resolução CMN nº 3.919/2010. 3.
 
 A cobrança da Tarifa de Avaliação de Bem é abusiva se o banco não apresenta documento que comprove a realização de vistoria ou avaliação no veículo adquirido pelo autor. 4.
 
 O seguro ofertado ao consumidor é legal quando não configura venda casada ou repasse ao consumidor o custo administrativo inerente à atividade bancária. 5.
 
 A cobrança da taxa de registro de contrato de financiamento de veículo é legal, pois é uma exigência do CONTRAN. 6.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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                                            20/02/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 16:45 Conhecido o recurso de GILCIMAR FERREIRA DA ROCHA - CPF: *14.***.*59-01 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            09/02/2024 19:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            05/12/2023 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:05 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/11/2023 22:15 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 18:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
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                                            10/10/2023 18:18 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            04/10/2023 16:07 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2023 16:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            04/10/2023 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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