TJDFT - 0703145-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 12:51
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:16
Deferido o pedido de FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA - CPF: *02.***.*17-67 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicação
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 31/01/2025 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 31/01/2031 (prazo de prescrição do título acrescido de 1 (um) ano.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
02/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 15:36
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:51
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 15:58
Juntada de comunicação
-
18/03/2025 12:38
Juntada de comunicação
-
18/03/2025 12:18
Juntada de comunicação
-
07/03/2025 14:42
Juntada de comunicação
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:36
Juntada de comunicação
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:20
Deferido em parte o pedido de FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA - CPF: *02.***.*17-67 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703145-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 5.731,54.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:54
Outras decisões
-
26/09/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:42
Outras decisões
-
12/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2024 17:27
Juntada de comunicação
-
06/08/2024 16:20
Juntada de comunicação
-
02/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:30
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 22:30
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703145-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud).
Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios determinados na sentença de ID 197776965 ao DETRAN/DF e à Secretaria de Economia do DF. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:40
Outras decisões
-
28/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 15:25
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:19
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0703145-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE BATISTA DE LIMA PEREIRA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:25:55. -
16/02/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 07:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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