TJDFT - 0708517-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE PAULA LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Extingo a ação, com julgamento do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do disposto no art. 85, § 6º e §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença eletronicamente registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE PAULA LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DE PAULA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados a se manifestarem acerca do laudo pericial, somente a parte ré apresentou petição concordando com seus termos.
Reconhecida a qualidade da técnica estampada no laudo e nos esclarecimentos prestados em seu corpo, HOMOLOGO o laudo de ID 198714766, sem ressalvas.
Preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:37
Outras decisões
-
27/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE PAULA LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:36
Outras decisões
-
03/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:08
Juntada de Petição de laudo
-
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DE PAULA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito informou acerca da perícia: - 10:00 horas no dia 29 de abril de 2024, no escritório situado à SMPW Quadra 3, conjunto 05, lote 03, Unidade A – Park Way – Brasília – DF.
Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia, bem como das demais informações prestadas pelo perito (ID 192200933).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:20:11.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DE PAULA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a realização de perícia, tendo nomeado perito para a elaboração do trabalho técnico.
Apresentados os quesitos pelas partes e intimado o perito, este trouxe sua proposta de honorários, tendo o autor com ele concordado e a parte ré quedou-se inerte.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Portanto, analisando detidamente os autos, verifiquei inexistir excesso no valor estimado pelo perito, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, para que não haja mais delonga no andamento do processo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito.
Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para o depósito na razão da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sob pena de penhora, via sistema SISBAJUD.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:19
Outras decisões
-
11/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE PAULA LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DE PAULA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou sua proposta de honorários (ID 187843072).
Nos termos da decisão de ID 187181826, ficam as partes intimadas acerca da proposta e, não havendo impugnação, fica o réu intimado para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:18:29.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DE PAULA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0730079-51.2020.8.07.0000, dou prosseguimento ao feito.
Como as partes já apresentaram seus quesitos e indicaram seus assistentes técnicos (ID 70333544 e 70142311), consoante determinado pela decisão de ID 68499382, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:49
Outras decisões
-
20/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 19:29
Recebidos os autos
-
04/09/2020 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:25
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/07/2020 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:46
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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