TJDFT - 0702133-86.2020.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 12:41
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/07/2025 15:10
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:37
Deferido em parte o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:39
Indeferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de VIA 5 MULTIMARCAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/12/2024 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:39
Outras decisões
-
10/12/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:17
Outras decisões
-
29/11/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:17
Outras decisões
-
14/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/11/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 14:34
Decorrido prazo de ARA CAR VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ARA CAR VEICULOS EIRELI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:31
Outras decisões
-
07/10/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:29
Outras decisões
-
03/10/2024 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702133-86.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO EXECUTADO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ARA CAR VEICULOS EIRELI, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o cumprimento de sentença se arrasta desde 2020 sem que tenha obtido êxito na satisfação integral do débito, embora tenham sido realizadas diversas diligências por parte do Juízo para localização de bens e valores.
Além disso, verifica-se que já houve desconsideração da personalidade jurídica nos presentes, além do reconhecimento de sucessão irregular de empresas, frustração de entrega de bem penhorado em razão de conduta do réu.
O novo regramento jurídico possibilitou ao Magistrado a aplicação de medidas coercitivas diversas daquelas que haviam no antigo CPC.
Neste sentido, o art. 139 do NCPC dispõe que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; [...]” In casu, se faz necessária a adoção de medidas indutivas, coercitivas previstas no artigo supra, a fim de compelir os réus à realizarem o pagamento da dívida dos presentes.
Isso porque, como dito alhures, o processo se arrasta desde 2020, ou seja, cerca de 04 anos, sem obter sucesso na satisfação integral do débito.
Todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, sendo que os executados não pagam a dívida, não indica bens à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais, frustrando a execução.
Assim, DEFIRO o pedido para que seja SUSPENSA eventual CNH dos executados ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO, pelo período de 06 (seis) meses.
Oficie-se ao DETRAN/DF a fim de cumprir com a presente ordem.
No que tange a pesquisa via SNIPER, embora a pesquisa importe em maior quebra do sigilo do executado, tal é possível quando esgotadas as pesquisas menos invasivas, como SISBAJUD e RENAJUD.
Nesse compasso, considerando as várias diligências já empreendidas e os indícios de ocultação de bens, face o insucesso quando do mandado de entrega de bem penhorado, além dos indícios de um padrão de vida de "ostentação" nas redes sociais (ID 188397688, e seguintes e ID 204899870 e seguintes), DEFIRO a pesquisa de bens em nome dos devedores junto ao sistema SNIPER.
Indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD, pois, consoante informação no Portal do CNJ, a consulta ao sistema SNIPER disponibiliza o acesso aos dados existentes na Receita Federal (Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
Nesse contexto, não se justifica pesquisa via INFOJUD, considerando que a pesquisa via SNIPER já irá abarcar os dados perante a Receita Federal.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:22
Deferido em parte o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702133-86.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO EXECUTADO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ARA CAR VEICULOS EIRELI, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO DESPACHO A tentativa de penhora on line na modalidade teimosinha restou infrutífera.
A quantia localizada não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se o exequente a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:48:15.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
06/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/07/2024 10:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:54
Deferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702133-86.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO EXECUTADO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ARA CAR VEICULOS EIRELI, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO DESPACHO Ao Contador Judicial para atualização do saldo devedor.
Após, intime-se a parte credora a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:34
Decorrido prazo de ARA CAR VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 02/07/2024.
-
09/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702133-86.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO EXECUTADO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ARA CAR VEICULOS EIRELI, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO DECISÃO Converto em penhora a quantia de R$ 758,73, relativa à restituição de imposto de renda da parte Roberto Carlos de Araújo.
Intime-se o executado acerca da penhora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:38
Outras decisões
-
28/05/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702133-86.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO EXECUTADO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ARA CAR VEICULOS EIRELI, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO DESPACHO A tentativa de penhora on line na modalidade teimosinha restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:15:43.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702133-86.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO EXECUTADO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ARA CAR VEICULOS EIRELI, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO C E R T I D Ã O De ordem (186992289), intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:16:18.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
21/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2024 16:12
Decorrido prazo de ARA CAR VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 16/02/2024.
-
06/02/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Deferido em parte o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:05
Indeferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 22:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:31
Indeferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/11/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 18:14
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:41
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 19:49
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 20:49
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:55
Indeferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/05/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:11
Deferido em parte o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
09/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/04/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 08:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:06
Deferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 20:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/03/2023 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/01/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:50
Deferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/12/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:36
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO - CPF: *56.***.*56-14 (EXECUTADO) em 01/12/2022.
-
29/11/2022 09:15
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:15
Deferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE).
-
28/11/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
13/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:58
Outras decisões
-
24/10/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/09/2022 21:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 07:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 07:54
Deferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE).
-
30/08/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2022 00:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 00:33
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 00:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 10/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/07/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:50
Outras decisões
-
12/07/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 05:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 21:02
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:55
Indeferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
08/07/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/07/2022 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/06/2022 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 20:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/06/2022 03:49
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:13
Outras decisões
-
20/06/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2022 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:13
Indeferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
26/05/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/05/2022 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/05/2022 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/05/2022 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/05/2022 13:09
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/04/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2022 08:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2022 18:16
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO - CPF: *56.***.*56-14 (EXECUTADO) em 07/04/2022.
-
19/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:25
Deferido o pedido de
-
08/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:05
Deferido o pedido de
-
29/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:22
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 21:07
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:03
Indeferido o pedido de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO - CPF: *91.***.*09-48 (EXEQUENTE)
-
07/02/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:10
Deferido o pedido de
-
28/01/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/01/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 19:18
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 09:12
Expedição de Carta.
-
09/01/2022 10:10
Recebidos os autos
-
09/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/12/2021 13:45
Recebidos os autos
-
19/12/2021 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/12/2021 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2021 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2021 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
12/12/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:36
Decorrido prazo de ARA CAR VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 07/12/2021.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 06:21
Recebidos os autos
-
05/11/2021 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 07:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 07:55
Outras decisões
-
04/11/2021 00:44
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
30/10/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:28
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 16:28
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:13
Decorrido prazo de ARA CAR VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 08/10/2021.
-
20/10/2021 07:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2021 09:16
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ARA CAR VEICULOS EIRELI em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:57
Recebidos os autos
-
28/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:26
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2021 20:05
Recebidos os autos
-
12/05/2021 20:05
Outras decisões
-
12/05/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 28/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 10:16
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:16
Outras decisões
-
29/03/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/03/2021 19:10
Desentranhamento
-
29/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 18/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 09:41
Recebidos os autos
-
05/02/2021 09:41
Outras decisões
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:36
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/02/2021 16:41
Desentranhamento
-
04/02/2021 09:24
Recebidos os autos
-
04/02/2021 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/02/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/02/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:32
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:50
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 27/01/2021.
-
06/01/2021 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 14:31
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/12/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:03
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/10/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:40
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/08/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 19:11
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/07/2020 17:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2020 17:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2020 13:26
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/07/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
07/07/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:08
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 13:35
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:35
Homologada a Transação
-
08/06/2020 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/06/2020 09:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
08/06/2020 09:40
Juntada de ata
-
05/06/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
27/05/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:59
Audiência Conciliação cancelada - 04/05/2020 08:20
-
23/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO GUEDES DO CARMO em 17/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/03/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 12:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
10/03/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 12:36
Audiência Conciliação designada - 04/05/2020 08:20
-
10/03/2020 12:34
Audiência Conciliação cancelada - 27/04/2020 10:20
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
09/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/03/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/03/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 09:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
06/03/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:05
Audiência Conciliação designada - 27/04/2020 10:20
-
06/03/2020 09:04
Audiência Conciliação cancelada - 24/04/2020 15:00
-
05/03/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
05/03/2020 13:29
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/03/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 21:50
Audiência Conciliação designada - 24/04/2020 15:00
-
04/03/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719771-45.2023.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Luciano Vieira Martins
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 17:19
Processo nº 0714695-65.2022.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Rogerio Saraiva dos Santos Filho
Advogado: Carlos Andre Nascimento Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 18:13
Processo nº 0701594-58.2022.8.07.0004
Coracy de Araujo Batista
Gustavo Moreira Cesar Carleto
Advogado: Antonio da Costa Amorim Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 18:20
Processo nº 0701195-40.2024.8.07.0010
Camila Silva Rocha
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marina Miranda Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:21
Processo nº 0701195-40.2024.8.07.0010
Camila Silva Rocha
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marina Miranda Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 20:01