TJDFT - 0715675-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:12
Processo Desarquivado
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26/03/2025 08:12
Arquivado Provisoramente
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15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
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15/03/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:58
Processo Desarquivado
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31/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU COSTA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 13:21
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:21
Outras decisões
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09/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715675-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL ABREU COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA RAFAEL ABREU COSTA ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 181482584.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Suspendo a exigibilidade das custas, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:03:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:05
Indeferida a petição inicial
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17/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU COSTA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ABREU COSTA - CPF: *55.***.*03-53 (REQUERENTE).
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11/12/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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