TJDFT - 0002672-20.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:10
Outras decisões
-
23/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EUVANGELO DE MORAES BARROS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de EDER JORGE DE MORAES BARROS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de REGELI ANA MORAES BARROS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MORAES BARROS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDA DE MORAES BARROS em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:33
Outras decisões
-
21/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS BARROS em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:20
Outras decisões
-
29/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:53
Outras decisões
-
21/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EUVANGELO DE MORAES BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDER JORGE DE MORAES BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REGELI ANA MORAES BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MORAES BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDA DE MORAES BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:08
Outras decisões
-
29/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:02
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 22:02
Juntada de termo
-
27/08/2024 21:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 21:55
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:27
Outras decisões
-
15/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:30
Outras decisões
-
19/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:38
Outras decisões
-
06/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002672-20.2016.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAWANY MORAES DA SILVA HERDEIRO: EDNA MARIA DE MORAES BARROS, REGELI ANA MORAES BARROS, EDER JORGE DE MORAES BARROS, FRANCISCO EUVANGELO DE MORAES BARROS, MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS PINHEIRO, MARIA IRANEIDA DE MORAES BARROS INVENTARIADO(A): KENAR DE ALBUQUERQUE BARROS, MARIA DE MORAIS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário conjunto dos bens dos falecidos KENAR DE ALBUQUERQUE BARROS, MARIA DE MORAIS BARROS ajuizado em agosto de 2019, sem que até a presente data tenha havido a apresentação regular das primeiras declarações, considerando que houve a troca/remoção do encargo da inventariança por diversas vezes, exercendo, atualmente, tal função a pessoa de TAWANY MORAES DA SILVA.
TAWANY MORAES DA SILVA afirma ser herdeira por representação de FRANCISCO EDUARDO AMORIM MORAES.
Aduz serem também herdeiros: 1.
EDNA MARIA DE MORAES BARROS, veio aos autos em ID 55217458 ; 2.
MARIA IRANEIDA DE MORAES BARROS, citada em ID. 41741527, página 10; 3.
REGELI ANA MORAES BARROS, citada em ID 41741514, página 8. 4.
EDER JORGE DE MORAES BARROS, citado em id 41741514, página 12; 5.
FRANCISCO EUVANGELO DE MORAES BARROS, citado em ID 41741527, página 102; 6.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAES BARROS, citado em ID 41741500.
Compareceu em Juízo em ID 41741524 para informar que renunciou à herança deixada pelos inventariados. 7.
JOSE INALDO MORAES BARROS, pré-morto, pai de FRANCISCO EDUARDO AMORIM MORAES, também pré-morto, pai de TAWANY MORAES DA SILVA, a autora/inventariante.
O espólio é integrado por 05 boxes no Mercadão do Núcleo Bandeirante, além de dois imóveis residenciais localizados no mesmo bairro, um terceiro imóvel residencial situado no município de Parnaíba/PI e uma gleba de terras com 3,91 ha, os quais estão ocupados de forma diversificada pelos demais herdeiros.
Por tal motivo, TAWANY MORAES DA SILVA requereu a fixação de aluguéis por uso exclusivo de imóvel, o que foi indeferido pela decisão de ID. 61151907, e mantido pelo Tribunal no julgamento do agravo de instrumento de n. 0714349-97.2020.8.07.0000 (ID. 72996397 ) Em 19/10/2021, pela decisão de ID.106337940, TAWANY MORAES DA SILVA foi nomeada inventariante, cujo termo de compromisso de inventariante consta no ID. 107946044, tendo sido intimada para apresentar as primeiras declarações e juntar diversas certidões.
Pesquisa de saldo bancário pelo sistema SISBAJUD anexado no ID. 112346223.
Primeiras declarações no ID. 113896494, tendo sido relacionado os seguintes bens: 1) um imóvel constituído pelo Lote nº 11, Bloco 945, Setor Avenida Central Residencial do Núcleo Bandeirante–DF, matrícula nº 36.737, Ficha 01, Livro 02, Registro Geral, 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, medindo 6,00m pelos lados norte e sul e 20,00m pelos lados leste e oeste, com área total de 120,00m2 , limitando-se com via pública e lote 10 da mesma quadra e setor.
MATRÍCULA NO ID. 145296529. 2) um imóvel constituído pelo Lote nº 1, Bloco 860, 2ª Avenida Residencial do Núcleo Bandeirante–DF, inscrição nº 48, fl. 270, Livro 8-F, 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
MATRÍCULA NO ID. 145296532. 3) um imóvel constituído pelo lote situado na Rua Benedito Santos Lima, nº 2235, Bairro de Fátima, Parnaíba–PI.
MATRÍCULA NO ID. 178565272 4) um imóvel constituído pela gleba de terra de aproximadamente 391,95ha, situado próximo à Fazenda Água Quente.
MATRÍCULA NO ID. 178565271 5) um imóvel comercial constituído pelo Boxe 4 do Mercadão do Núcleo Bandeirante, Núcleo Bandeirante–DF, inscrição nº 3.081.095-7; MATRÍCULA NO ID. 145296535, PG. 1/2 6) um imóvel comercial constituído pelo Boxe 6 do Mercadão do Núcleo Bandeirante, Núcleo Bandeirante–DF, inscrição nº 3.081.097-3; MATRÍCULA NO ID. 145296535, PG. 3/4 7) um imóvel comercial constituído pelo Boxe 8 do Mercadão do Núcleo Bandeirante, Núcleo Bandeirante–DF, inscrição nº 3.081.099-X; MATRÍCULA NO ID. 145296535, PG. 5/6 8) um imóvel comercial constituído pelo Boxe 38 do Mercadão do Núcleo Bandeirante, Núcleo Bandeirante–DF, inscrição nº 3.081.129-5; MATRÍCULA NO ID. 145296535, PG. 7 9) um imóvel comercial constituído pelo Boxe 40 do Mercadão do Núcleo Bandeirante, Núcleo Bandeirante–DF, inscrição nº 3.081.131-7; MATRÍCULA NO ID. 145296535, PG. 8 Também, juntou os seguintes documentos requisitados pelo juízo: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; ID. 145296543 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); ID. 145296538, 145296540 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); ID. 145298096 e 145298099. 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) ID. 113899669 e 113899671 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); DI. 113899673 e 113899674 7) Certidão de casamento de KENAR e MARIA, atualizada; ID. 113899675. 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; NÃO APRESENTADO. 9) Certidão de ônus ou transcrição atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha: endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013).
ID.
ID. 145296535, 145296529 e 145296532.
O MPDFT oficiou pela não intervenção - ID. 161482835.
Os herdeiros foram intimados para se manifestar quanto às primeiras declarações, conforme decisão de ID. 146803483, tendo apresentado manifestação no ID. 149829467, no sentido de que é ônus do Inventariante diligenciar e providenciar toda documentação dos bens deixados, sob pena de remoção do encargo de inventariante e que a alegação da Herdeira/Inventariante em não participar das dívidas, pela justificativa de nunca usufruiu dos bens, contudo, as dívidas dos bens deixados SÃO INCLUSIVE DE PERÍODO QUE A DE CUJUS AINDA ERA VIVA, e sendo que todas as dívidas são de responsabilidade do ESPÓLIO, e não de um ou outro herdeiro, a responsabilidade da quitação das dívidas é do próprio espólio, no limite de sua solvência.
A inventariante pleiteou as benesses da gratuidade de justiça, o que foi indeferido pela decisão de ID. 180040142.
Dessa decisão, houve a interposição de agravo de instrumento, distribuído sob o n. 185347484.
Decido. 1.
Inicialmente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não há efeito suspensivo, conforme decisão de ID. 185347484.
De toda sorte, ante a iliquidez dos bens do espólio, o pagamento das custas será postergado para o fim do processo. 2.
Quanto aos bens listados, verifico que o imóvel constituído pelo Lote nº 1, Bloco 860, 2ª Avenida Residencial do Núcleo Bandeirante–DF, inscrição nº 48, fl. 270, Livro 8-F, 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
MATRÍCULA NO ID. 145296532, consta em nome de JOSE FERNANDES DA SILVA.
Portanto, deverá a inventariante esclarecer a inclusão de tal bem no inventário. 3.
Os imóveis situados em Parnaíba–PI e na Fazenda Água Quente estão com a descrição incorreta nas primeiras declarações, devendo ser retificado. 4.
A inventariante deverá diligenciar quanto à existência de dívidas perante a Fazenda Pública do Piauí, anexando as respectivas certidões e incluindo eventuais dívidas nas primeiras declarações. 5.
Apresentar a estimativa de avaliação dos bens imóveis. 6.
Deverá, ainda, comprar o requerimento de expedição do ITCD, tanto no DF como no estado do Piauí, e comprovar o respectivo pagamento. 7.
A herdeira MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAES BARROS, compareceu em Juízo em ID 41741524, para informar que renunciou à herança deixada pelos inventariados.
Portanto, deve ser excluída da lista de herdeiros contida nas primeiras declarações e também dos presentes autos. À secretaria para excluí-la após a publicação desta decisão.
Concedo o prazo de 45 dias para tais diligências, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção, na forma do Provimento 7 de 11/06/2012, deste TJDFT.
Sem óbice, cadastre-se a Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:39
Outras decisões
-
06/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de EDER JORGE DE MORAES BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de REGELI ANA MORAES BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MORAES BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDA DE MORAES BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EUVANGELO DE MORAES BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
30/11/2023 08:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:09
Gratuidade da justiça não concedida a TAWANY MORAES DA SILVA - CPF: *87.***.*39-85 (INVENTARIANTE).
-
20/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
25/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:35
Outras decisões
-
14/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:37
Outras decisões
-
20/04/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:01
Outras decisões
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS PINHEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de TAWANY MORAES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
16/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/01/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 12:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de TAWANY MORAES DA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/07/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de TAWANY MORAES DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2022 22:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
15/02/2022 12:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:35
Indeferido o pedido de TAWANY MORAES DA SILVA - CPF: *87.***.*39-85 (INVENTARIANTE)
-
27/01/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de TAWANY MORAES DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
18/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 16:25
Expedição de Termo.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de EDER JORGE DE MORAES BARROS em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO EUVANGELO DE MORAES BARROS em 30/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2021 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2021 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2021 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de REGELI ANA MORAES BARROS em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:44
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de REGELI ANA MORAES BARROS em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:09
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2020 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MORAES BARROS em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:48
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 64420885 - Certidão)
-
01/06/2020 16:26
Movimentação excluída
-
01/06/2020 16:06
Expedição de Termo.
-
01/06/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2020 10:25
Juntada de Petição de Cota;
-
16/03/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2020 03:18
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 13:49
Recebidos os autos
-
11/02/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/02/2020 22:37
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MORAES BARROS em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 15:46
Juntada de mandado
-
27/09/2019 17:20
Decorrido prazo de REGELI ANA MORAES BARROS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS PINHEIRO em 26/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 05:02
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 18:57
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
02/09/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700848-04.2024.8.07.0011
Antonio Carlos Ferreira Abreu
Antonio Pinto Morgado
Advogado: Renault Campos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:18
Processo nº 0705587-53.2024.8.07.0000
Emilio Pereira de Aguiar
Condominio Paranoa Parque
Advogado: Bruno Silveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:10
Processo nº 0710729-21.2018.8.07.0009
Jose Pereira Bezerra
Djalma dos Santos Sousa
Advogado: Carlos Augusto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2018 00:34
Processo nº 0713980-98.2023.8.07.0000
Wellison Oliveira da Silva
Josiel Ferreira
Advogado: Marcella Souza Baseggio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 11:18
Processo nº 0720584-15.2023.8.07.0020
Esther Luiza Tonha Castro Tavares
Monica Tonha Castro Tavares
Advogado: Viviane Cristina Tonha Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 18:42