TJDFT - 0059126-31.2008.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/06/2024 11:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0059126-31.2008.8.07.0001 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA RECORRIDO: SAKUMA YAMASSAKI DECISÃO Considerando o comando do Supremo Tribunal Federal de suspensão dos processos, em fase de conhecimento, que versem sobre o tema referente às diferenças de correção monetária em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários (RE 626.307 - Tema 264, RE 591.797 – Tema 265, RE 631.363 – Tema 284, RE 632.212 – Tema 285), encaminhem-se os autos à COREC para que lá permaneçam até o desfecho dos mencionados precedentes.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
23/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/04/2024 23:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0265)
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15/04/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/04/2024 09:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0059126-31.2008.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA EMBARGADO: SAKUMA YAMASSAKI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 15 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
15/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/03/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso especial
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil.
A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para a sua alteração por meio dos embargos de declaração. -
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:40
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 23:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:08
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido em parte
-
21/08/2023 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/03/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
10/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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24/01/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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24/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 23:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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14/12/2022 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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30/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
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02/07/2019 03:07
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 01/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 01/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 16:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) em 21/06/2019.
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01/07/2019 16:47
Juntada de Certidão
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06/06/2019 02:15
Publicado Petição Inicial em 06/06/2019.
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05/06/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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