TJDFT - 0738756-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 12:50
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
REVISÃO CONTRATUAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.
ABUSIVIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
O artigo 300 do Código de Processo Civil preceitua que a concessão de tutela de urgência, seja a de natureza antecipatória ou cautelar, demanda a constatação da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Ausentes elementos aptos a apontar a ilegalidade ou abusividade da conduta do plano de saúde ao cobrar a coparticipação na forma impugnada pelo agravante, faz-se necessária a oportuna dilação probatória para comprovação da aduzida abusividade na contratação pela fornecedora. 3.
Não demonstrada a probabilidade do direito, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 4.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
15/02/2024 16:25
Conhecido o recurso de OTAVIO AUGUSTO DANTAS - CPF: *84.***.*93-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:24
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/10/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/10/2023 11:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/10/2023 10:04
Juntada de Petição de agravo interno
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25/09/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/09/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/09/2023 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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