TJDFT - 0715093-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 20:21
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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30/01/2025 20:20
Juntada de Certidão
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28/12/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:51
Outras decisões
-
06/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715093-60.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que preste esclarecimentos sobre a inconsistência verificada nas datas do cheque objeto da presente ação (ID. 172656756), visto que a data de apresentação (01/02/2022) é anterior em quase 1 (um) ano à data de emissão do título (28/01/2023).
Sem prejuízo e no mesmo prazo, promova a parte autora o depósito da referida cártula de cheque na Secretaria deste juízo, visando a conferência da correspondência entre a frente e o verso da cártula e a segurança jurídica da relação referida.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Sendo depositado o cheque, certifique a Secretaria a correspondência da frente e verso da cártula apresentada com a de ID. 182656756, visando afastar possibilidade de equívoco na juntada das fotografias do cheque pela parte; após, acondicione em pasta própria, com indicação do número do presente processo.
Havendo manifestação da parte autora, ou transcorrendo o prazo em branco, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:07
Outras decisões
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715093-60.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:08
Outras decisões
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16/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:57
Outras decisões
-
18/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:30
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0715093-60.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO (CPF: *39.***.*99-34); MARCIO DINIZ (CPF: *21.***.*27-72); ; Réu - RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS (CPF: *80.***.*11-15); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 3.512,84 (três mil e quinhentos e doze reais e oitenta e quatro centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 4 de março de 2024 15:51:52.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
04/03/2024 15:52
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:41
Outras decisões
-
26/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715093-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2023 14:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:13
Outras decisões
-
25/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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