TJDFT - 0717808-75.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:50
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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23/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717808-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELAINE PERES DE GODOI SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, no ID. 186612174, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 186612174).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:50
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:32
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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01/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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01/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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