TJDFT - 0731353-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
MATÉRIA CONTROVERTIDA.
ELEMENTOS INSUFICIENTES.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Diante do contexto dos autos, verifica-se que o contrato firmado entre as partes é verbal, fato que impede de verificar, desde logo, os termos e acordos pactuados entre as partes, os quais somente serão esclarecidos após o contraditório e a dilação probatória. 2.
A questão fática precisa ser mais bem esclarecida, inclusive para estabelecer os contornos que ensejaram o descumprimento contratual, bem como para esclarecer e apurar as supostas práticas de captação desleal de clientela, de funcionários e difamação à imagem da agravante que estariam sendo praticadas pela agravada. 3.
Há questões controvertidas que necessitam de dilação probatória para o esclarecimento dos fatos pelo juízo natural da causa.
Incabível a concessão da medida cautelar pleiteada. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
08/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:32
Conhecido o recurso de BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731353-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA EMBARGANTE: BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA EMBARGADO: NACAO CLUB RECREACOES ESPORTIVAS LTDA - ME CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 4ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 3ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 06 de março de 2024, a partir das 13:30 horas, em razão de petição realizada para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 301 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, observando-se o disposto no artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
20/02/2024 18:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 22:14
Recebidos os autos
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18/09/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:38
Desentranhado o documento
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08/08/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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