TJDFT - 0702216-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702216-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que tenha vista dos documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 09:00:56.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
01/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702216-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 207264500 transitou em julgado no dia 29/8/2024 para o autor, 26/8/2024 para a 1ª requerida e 5/9/2024 para a 2ª requerida.
De ordem, intime-se a parte autora para que tenha vista do documento juntado. (assinado digitalmente) TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
06/09/2024 16:33
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2024 05:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702216-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento do feito em diligência para determinar ao autor que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, anexe aos autos as faturas completas de seu cartão de crédito dos meses de janeiro/2024 em diante, a fim de analisar todas as informações nelas constantes.
Cumprida a determinação acima, às rés para, caso queiram, se manifestem, no prazo comum de 2 (dois) dias úteis, acerca de documentação eventualmente juntada.
Após, façam os autos conclusos para a elaboração da sentença.
Publique-se.
Intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 09:18
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA - CPF: *87.***.*26-20 (REQUERENTE) em 11/06/2024.
-
07/06/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/06/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702216-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024 15:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:10
Deferido o pedido de RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA - CPF: *87.***.*26-20 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:05
Outras decisões
-
26/02/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702216-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por RODRIGO CARVALHO JARDIM DA SILVA contra CARTAO BRB S/A e BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., requerendo, em sede de antecipação de tutela: "que o requerido suspenda todas as cobranças advindas do cancelamento unilateral do acordo firmado entre o requerente e a BRB FINANCEIRA, bem como multas por atraso e encargos de parcelamentos...".
DECIDO.
Nos termos do artigo 300, do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” O art. 311 do mesmo diploma legal preconiza que “A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” Para o deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos requeridos, devem estar presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo e, especialmente, que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, requisitos que não verifico nos autos, ao menos por ora, sendo necessária a instalação do contraditório, com a oitiva da parte contrária, o que só ocorrerá após audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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