TJDFT - 0719953-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
16/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
18/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:38
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS - CPF: *36.***.*71-58 (PERITO).
-
15/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0719953-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do(ª) MM(ª) Juiz(ª) da 2ª Vara de Execução Fiscal, fica a parte embargante intimada a disponibilizar para o Perito a documentação discriminada conforme ID 204190083, em função da Petição ID 204190079.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
DAGOBERTO JOAQUIM DE LEMOS 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
26/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 25/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0719953-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do(ª) MM(ª) Juiz(ª) da 2ª Vara de Execução Fiscal, fica o Perito intimado para o início da Perícia, considerando os ID's 187209531, 188065816, 191411348, 196462300, 201909611 e 202170307, bem como as partes ficam intimadas do início de Perícia, conforme disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, considerada a dobra legal para o Ente Público.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
DAGOBERTO JOAQUIM DE LEMOS 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
02/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0719953-20.2022.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Embargante MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA opôs Embargos de Declaração no ID 175721765, em face da decisão proferida no ID 174905689, que deixou de apreciar o pedido de parcelamento dos honorários periciais ao homologar a última proposta apresentada.
Instado a se manifestar, o perito concordou com o parcelamento requerido (ID 181257041).
Sucinto Relatório.
DECIDO.
Segundo a inteligência do artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
No presente caso, tenho que razão assiste ao Embargante.
A decisão da qual se insurge o Exequente, de fato, não levou em consideração o pedido de parcelamento dos honorários periciais.
Ante o exposto, RECEBO e ACOLHO os embargos interpostos, a fim de declarar a omissão observada.
Nessa senda, HOMOLOGO o valor dos honorários apresentados na última proposta do perito, R$ 16.740,00 (dezesseis mil, setecentos e quarenta reais), cujo pagamento deverá ser realizado em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 4.185,00 (quatro mil, cento e oitenta e cinco reais), devendo o primeiro depósito ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de ciência da presente decisão.
Com o depósito integral do valor homologado, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/10/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:43
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS - CPF: *36.***.*71-58 (PERITO).
-
18/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/06/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:48
Nomeado perito
-
03/02/2023 16:48
Deferido o pedido de MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-03 (EMBARGANTE).
-
16/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
08/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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