TJDFT - 0009576-74.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:36
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUSA LOPES em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0009576-74.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: ANA CARLA DE SOUSA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 33619005, transcorreu o prazo prescricional (09/11/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 21 de fevereiro de 2024 11:38:10.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
21/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:39
Processo Desarquivado
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28/07/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 18:13
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
04/12/2022 13:59
Determinado o arquivamento
-
30/11/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
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29/03/2021 13:19
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUSA LOPES em 25/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
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12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 13:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 16:57
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
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25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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24/02/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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20/02/2021 14:25
Recebidos os autos
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20/02/2021 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/02/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 04:11
Processo Desarquivado
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10/02/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 14:27
Arquivado Provisoramente
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19/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
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18/07/2019 19:21
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 17/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2019.
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13/05/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 13:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2019 13:03
Juntada de Certidão
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06/05/2019 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício • Arquivo
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