TJDFT - 0714231-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS em 25/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:38
Publicado Edital em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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14/06/2024 16:22
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 12:42
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714231-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em face da sentença constante do ID nº 190726839, ao argumento de que houve omissão no julgado, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada não se manifestou, ID 194233503.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a sentença restou omissa, por não ter mencionado no dispositivo da sentença a condenação da parte ré ao pagamento das faturas que eventualmente vencerem no curso da demanda, nos termos do art. 323 do CPC, conforme solicitação expressa na petição inicial.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão em relação ao pedido de inclusão da condenação da parte ré ao pagamento das faturas eventualmente vencidas no decorrer do processo.
Assim sendo, dou provimento ao recurso apresentado para suprir a omissão apontada, concedendo-lhe efeitos infringentes para modificar a sentença proferida e inserir em seu dispositivo a condenação da parte ré nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos débitos decorrentes do inadimplemento das tarifas de prestação de serviços públicos de fornecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários, conforme a seguir:- vencidas no período compreendido entre os meses de 12/2012 a 04/2014, referentes ao imóvel situado na SMPW Quadra 14, Conjunto 10, Lote 01A, Park Way, Brasília/DF, com inscrição CAESB nº 92502-1, no valor nominal de R$ 14.115,59 (quatorze mil cento e quinze reais e cinquenta e nove centavos);- vencidas em 09/2023 e 10/2023, referentes ao imóvel situado na QI 18, Lote 14/16, Taguatinga/DF, com inscrição CAESB nº 171452-1, no valor nominal de R$ 813,66 (oitocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), bem como daquelas faturas eventualmente vencidas no decorrer da lide.(...)" No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714231-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - ID192183656.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos débitos decorrentes do inadimplemento das tarifas de prestação de serviços públicos de fornecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários, conforme a seguir:- vencidas no período compreendido entre os meses de 12/2012 a 04/2014, referentes ao imóvel situado na SMPW Quadra 14, Conjunto 10, Lote 01A, Park Way, Brasília/DF, com inscrição CAESB nº 92502-1, no valor nominal de R$ 14.115,59 (quatorze mil cento e quinze reais e cinquenta e nove centavos);- vencidas em 09/2023 e 10/2023, referentes ao imóvel situado na QI 18, Lote 14/16, Taguatinga/DF, com inscrição CAESB nº 171452-1, no valor nominal de R$ 813,66 (oitocentos e treze reais e sessenta e seis centavos).Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do inadimplemento, considerando-se as datas de vencimento respectivas, acrescidos de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada data de vencimento.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, isto com fundamento no art. 85, §2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714231-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2024 23:03
Recebidos os autos
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18/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714231-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 182864407, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS em 15/02/2024 23:59.
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29/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:23
Outras decisões
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12/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:53
Declarada incompetência
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06/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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